Para todos que estavam esperando, o edital do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região saiu.
O Edital do XVI do Concurso Público do TRF-1ª Região, que compreende os estados do Pará, Minas Gerais, Roraima, Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás, Amapá, Amazonas, Tocantins, Rondônia, Acre, Bahia, Maranhão e Piauí,visa preencher o cargo de Juiz Federal Substituto.
Serão 228 vagas para a função que tem vencimentos iniciais de R$ 23.9977,19.
O cargo em questão exige que o participante tenha diploma de bacharel em Direito, há no mínimo três anos, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo MEC, e três anos de atividades jurídicas comprovada.
As inscrições começam a partir das 10h do dia 30 de março de 2015, no site www.cespe.unb.br, lembrando que o prazo final é 28 de abril de 2015 e a taxa de inscrição é de R$ 239,00.
Este concurso é composto pelas seguintes etapas: inscrição preliminar, e prova objetiva seletiva; duas provas escritas, sendo: uma discursiva constituída de dissertação e duas questões, ou de quatro questões, e uma prova escrita constituída de lavratura de duas sentenças, em dias sucessivos, uma de natureza cível (1ª parte) e uma de natureza pena (2ª parte); inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.
A inscrição preliminar, prova objetiva seletiva e as provas escritas, bem como os exames de sanidade física e mental, o exame psicotécnico e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados nas cidades de Belém – PA, Belo Horizonte – MG, Boa Vista – RR, Brasília – DF, Cuiabá – MT, Goiânia – GO, Macapá – AP, Manaus – AM, Palmas – TO, Porto Velho – RO, Rio Branco – AC, Salvador – BA, São Luís – MA, Teresina – PI. As demais serão realizadas na cidade de Brasília – DF.
O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por André Escobar
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